Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento para todos os servidores públicos, na seguinte ordem:
tomando-se por base o salário recebido em Setembro/88, para o mês de Outubro/88, conceder-se-á aumento de 52,39% (cinquenta e dois vírgulartrinta e nove por cento);
também com base no salário recebido em Setembro/88, para o mês de Novembro/88, conceder-se-á aumento de 98,05 (noventa e oito vírgula zero cinco por cento);
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas até o limite necessário, de conformidade com a Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João/MS aos oito (08) dias do mês de Novembro de 1 988.
Lei Ordinária nº 356/1988 -
08 de novembro de 1988
IBER DA SILVA XAVIER-Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de novembro de 1988
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