Fica criado o Programa Municipal de Atendimento ao Menor - PROMAM -, com sede e jurisdição no Município de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul, com o fim de planejar, coordenar e implantar programa de atenção ao menor desassistido, junto à comunidade.
Os munícipes a que se refere o parágrafo anterior serão preferencialmente escolhidos entre dirigentes de educandários e de obras assistenciais públicas ou privadas, dirigentes de Associações de Bairros existentes no Município, bem como pessoas atuantes nas respectivas entidades.
Contribuir para a realização de cursos de assistência:
A Diretoria do PROMAM reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente, por convocação de sue Presidente e deliberará por maioria simples, presente dois terços dos pertencentes à Diretoria do PROMAM.
A Diretoria do PROMAM reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente, por convocação de sue Presidente e deliberará por maioria simples, presente dois terços dos pertencentes à Diretoria do PROMAM.
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO RODRIGUES DA COSTA
Secretário de Administração
ARTÊMIO ZAGONEL
Secretário de Obras
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de outubro de 1988