O Imposto Sobre Vendas e Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVVC, tem como fato gerador a venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, efetuado no território do Município, independentemente da quantidade e forma de acondicionamento dos produtos
a sociedade civil com fins lucrativos ou não, inclusive as cooperativas;
não forem exibidos ao fisco os elementos necessários à comprovação do valor das vendas, inclusive nos casos de perda, extravio ou atraso na escrituração de livros ou documentos fiscai;
o regulamento deverá disciplinar os casos de recolhimento efetuado pelo contribuinte ou responsável não inscrito;
a prestar, sempre que solicitado pelas autoridades competentes, informações e esclarecimentos que, a juízo do fisco, se refiram a fatos geradores de obrigações tributárias;
SEBASTIÃO RODRIGUES DA COSTA IBER DA SILVA XAVIER
Secretário de Administração Prefeito Municipal
ANTONIO RIBEIRO GUIMARÃES
Diretos de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 1988