Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de OTÁVIO PENZO um terreno urbano com 540m² (quinhentos e quarenta metros quadrados) de área, sito à Av. Eugênio Penzo, quadra 148, matrícula no CRI de Ponta Porã nº 15.110, pelo prezo fixo de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados).
Art. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado à complementação de área necessária à construção de um trevo (rótula) no ponto de interseção da área urbana com a rodovia que demanda Ponta Porã.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos seis (06) dias de Fevereiro de 1 987.
Lei Ordinária nº 313/1987 -
06 de fevereiro de 1987
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de fevereiro de 1987
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