Os deslocamentos do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Servidores Públicos da Administração Pública Municipal por motivo de serviço fora do Município serão custeados pelo procedimento de concessão de diárias, contadas a partir das 12h00min do dia da concessão até as 12h00min dos dias seguintes, até o retorno à sede.
A autoridade competente para a concessão de diárias é o Prefeito Municipal.
JUNEIR MARTINEZ MARQUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de março de 2009