Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação de ANTÔNIO REMO PENZO, o imóvel que constitui o atual cemitério da cidade, com área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados).
Art. 2º
O título de propriedade a ser recebido para o Município deverá incluir cláusulas de inalienabilidade e de garantia de destinação perpétua e irrevogável do imóvel para fins de campo santo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos vinte e quatro (24) dias do mês de Março de 1 987.
Lei Ordinária nº 316/1987 -
24 de março de 1987
ARTÊMIO ZAGONEL IBER DA SILVA XAVIER
Secretário Geral Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de março de 1987
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