É alterada a nomenclatura dos cargos do funcionalismo municipal, de que trata a Lei nº 304, de 20 de Agosto de 1 986, na seguinte forma:
É concedido aumento
de salários, com reclassificação, para o funcionalismo municipal, a vigorar a
partir de 1º de fevereiro de 1 987, que passam a ter os seguintes valores:
0-72.20 – Atendente
de Enfermagem..............Cz$ 2.160,00
3-11.90 – Auxiliar
Administrativo.....................Cz$ 3.000,00
5-40.35 – Babá.................................................Cz$
1.365,00
3-99.70 – Contínuo....
.....................................Cz$ 1.368,00
7-95.90 –
Costureira. ......................................Cz$ 1.368,00
3.93.10 –
Escriturário......................................Cz$ 1.800,00
3-19.90 – Fiscal de
Obras e Posturas..............Cz$ 2.025,00
3-12.40 – Fiscal Tributário..............................Cz$
3.000,00
5-52.50 – Mecânico........................................Cz$
3.000,00
5-31.60 –
Merendeira.....................................Cz$ 1.368,00
1-49.90 – Monitor de
Cursos..........................Cz$ 1.368,00
9-85.90 – Motorista........................................Cz$
2.160,00
9-74.90 – Operador de
Máquinas...................Cz$ 3.000,00
9-51.10 – Pedreiro...........................................Cz$
4.500,00
1.42.90 – Professor
Leigo
Nível RA-I.........................................Cz$
1.368,00
Nível RA-II........................................Cz$
1.368,00
Nível RA-III.......................................Cz$
1.528,00
Nível RA-IV.......................................Cz$
1.600,00
1-42.20 – Professor
com Formação Regular
Nível PA-I...........................................Cz$
1.964,00
Nível PB-II..........................................Cz$
2.182,00
Nível PC-III.........................................Cz$
3.201,00
Nível PD-IV.........................................Cz$
4.074,00
3-94.10 –
Recepcionista.....................................Cz$ 1.520,00
0-30.20 – Técnico em
Contabilidade..................Cz$ 3.000,00
3-80.20 –
Telefonista..........................................Cz$ 1.520,00
9-85.85 – Tratorista............................................Cz$
2.025,00
5.83.30 – Vigia....................................................Cz$
1.520,00
CC2 – Diretor Financeiro.....................................Cz$
5.670,00
CC3 – Diretor Depto.
Assist. Social......................Cz$ 3.900,00
CC4 – Diretor Depto.
Estradas de Rodagem........Cz$ 3.000,00
CC5 – Diretor Depto.
De Educação......................Cz$ 3.000,00
CC6 – Diretor Depto.
De Esportes.........................Cz$ 2.160,00
CC7 – Administrador
Geral FASUL/PRONAV/LBA...Cz$ 3.000,00
CC8 – Administrador
da Creche.............................Cz$ 1.800,00
Os Servidores encarregados do Depto. de Pessoal; Depto. de Cadastro, Tributação e Patrimônio; Dpto. de Merenda Escolar e Fundação Educar; Depto. de Saúde; e Técnico em Contabilidade farão jus a uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seus salários.
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
ARTÊMIO ZAGONEL
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de março de 1987