Ficam atualizadas as tabelas para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Taxas de Licença, Expediente e Serviços Diversos, a vigorar no exercício de 1 987, nos valores constantes das Tabelas I, II, III e IV, anexos integrantes da presente Lei.
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Artêmio Zagonel
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 1987