Art. 1ºAs ruas do Loteamento do Número Urbano do Distrito de Campestre, demarcadas de acordo com o mapa do MEAF (Ministério Extraordinário para Assuntos Fundiários) em convênio com a Prefeitura Municipal de Antônio João, e declarado Expansão Urbana pela Lei Municipal nº 277/84, de 20 de dezembro de 1 984, inclusive a Rodovia Estadual MS-642, nos limites e confrontações do mencionado loteamento, terão as seguintes denominações:
Parágrafo único. - A Rodovia Estadual MS-642 partindo das confrontações do lote nº 39 ao lote nº 01 denominar-se-á Avenida Tiradentes;
I - As ruas paralelas à Av. Tiradentes, tomando como referência o Oeste Leste e versa; tomando como referência e numerando as parcelas à avenida:
a - Paralela nº 1, rua das Aroeiras
b - Paralela nº 2, rua dos Ipês
c - Paralela nº 3, rua das Palmeiras
d - Paralela nº 4, rua dos Jatobás
e - Paralela nº 5, rua dos Angicos
Parágrafo único. - As ruas no sentido Norte-Sul e vice-versa, tomando como ponto de partida as ruas ente os lotes nºs. 39 e 37, denominar-se-á dos Jurutis e as paralelas a estas enumeradas:
a - Paralela nº 1, Rua dos Jurutis
b - Paralela nº 2, Rua dos Maracanãs
c - Paralela nº 3, Rua Marçal de Souza
d - Paralela nº 1, Rua das Arapongas
e - Paralela nº 5, Rua das Andorinhas
f - Paralela nº 6, Rua dos Canários
g - Paralela nº 7, Rua das Garças
h - Paralela nº 8, Rua dos Beija-flores
i - Paralela nº 9, Rua dos Pardais
j - Paralela nº 10, Rua das Araras
l - Paralela nº 11, Rua dos Rouxinóis
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.