As ruas do Loteamento do Número Urbano do Distrito de Campestre, demarcadas de acordo com o mapa do MEAF (Ministério Extraordinário para Assuntos Fundiários) em convênio com a Prefeitura Municipal de Antônio João, e declarado Expansão Urbana pela Lei Municipal nº 277/84, de 20 de dezembro de 1 984, inclusive a Rodovia Estadual MS-642, nos limites e confrontações do mencionado loteamento, terão as seguintes denominações:
Parágrafo único. -
A Rodovia Estadual MS-642 partindo das confrontações do lote nº 39 ao lote nº 01 denominar-se-á Avenida Tiradentes;
I -
As ruas paralelas à Av. Tiradentes, tomando como referência o Oeste Leste e versa; tomando como referência e numerando as parcelas à avenida:
a -
Paralela nº 1, rua das Aroeiras
b -
Paralela nº 2, rua dos Ipês
c -
Paralela nº 3, rua das Palmeiras
d -
Paralela nº 4, rua dos Jatobás
e -
Paralela nº 5, rua dos Angicos
Parágrafo único. -
As ruas no sentido Norte-Sul e vice-versa, tomando como ponto de partida as ruas ente os lotes nºs. 39 e 37, denominar-se-á dos Jurutis e as paralelas a estas enumeradas:
a -
Paralela nº 1, Rua dos Jurutis
b -
Paralela nº 2, Rua dos Maracanãs
c -
Paralela nº 3, Rua Marçal de Souza
d -
Paralela nº 1, Rua das Arapongas
e -
Paralela nº 5, Rua das Andorinhas
f -
Paralela nº 6, Rua dos Canários
g -
Paralela nº 7, Rua das Garças
h -
Paralela nº 8, Rua dos Beija-flores
i -
Paralela nº 9, Rua dos Pardais
j -
Paralela nº 10, Rua das Araras
l -
Paralela nº 11, Rua dos Rouxinóis
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João MS, em 16 de junho de 1 987.
Lei Ordinária nº 320/1987 -
13 de maio de 1987
ARTÊMIO ZAGONEL IBER DA SILVA XAVIER
Secretário Geral Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de maio de 1987
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