Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cia. de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (COHAB-MS) uma área de terreno urbano medindo 15.000m² de propriedade do município, adquirido através de Escritura Pública de Compra e Venda, cuja área tem as seguintes confrontações:
ao NORTE, 125 m com a Av. Eugênio Penzo (frente);
ao SUL, 125 m com terras da Srª Lourença Gavaña;
a LESTE, 120 m com terras excessivas;
a OESTE, 120 m com terras do Sr. Arquias Moreira.
A Donatária ficará responsável pelo Projeto, Construção, Fiscalização, Financiamento e Comercialização das casas, bem como infra-estrutura necessária.
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
ARTÊMIO ZAGONEL
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de julho de 1987