Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de Cz$ 5.191.994,00 (cinco milhões, cento noventa e hum mil, novecentos e noventa e quatro cruzados) provenientes de excesso de arrecadação verificada, aplicada a taxa de incremento, conforme o artigo 43, § 3º, da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrativo:
Taxa de Incremento - 255% - 100% = 155%
IBER DA SILVA XAVIER ARTÊMIO ZAGONEL
Prefeito Municipal Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de agosto de 1987