"Autoriza abertura de crédito adicional no valor de Cz$ 5.191.994,00 por excesso de arrecadação e dá outras providências".
IBER DA SILVA XAVIER, Prefeito Municipal de Antônio João , Estado de Mato Grosso do Sul;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de Cz$ 5.191.994,00 (cinco milhões, cento noventa e hum mil, novecentos e noventa e quatro cruzados) provenientes de excesso de arrecadação verificada, aplicada a taxa de incremento, conforme o artigo 43, § 3º, da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrativo:
a -1º periodo de 1 987 - Cz$ 7.586.244,00
b -1º periodo de 1 986 - Cz$ 2.975.104,00 = 255%
c -
Taxa de Incremento - 255% - 100% = 155%
d -2º periodo de 1 986 - Cz$ 4.849.314,00 x 155% = 7.516.436,00
e -2º periodo de 1 986 - Cz$ 4.849.314,00 + Cz$ 7.516.436,00=Cz$ 12.365.750,00
A -Do dia 1º do ano a 30.06.87, último dia do mês imediatamente ao da proposição do crédito..................... Cz$ 7.586.244,00
B -Arrecadação que vai do mês da solicitação do crédito até 31 Dez, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no primeiro periodo..................Cz$ 12.365.750,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REAL.........CZ$ 5.191.994,00
Art. 2ºParte dos recursos do crédito adicional suplementar, no valor de Cz$ 550.000,00 (quinhentos cinquenta mil cruzados), será utilizado para cobrir insuficiência orçamentária do Legislativo Municipal, conforme a especificação abaixo:
Art. 3ºA diferença de Cz$ 4.641.994,00 (quatro milhões, seiscentos quarenta e hum mil, novecentos noventa e quatro cruzados) será aberto e utilizado por Decreto do Executivo, para cobrir insuficiência de dotações do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Antônio João (MS), aos cinco (5) dias do mês de Agosto de 1 987.
Lei Ordinária nº 327/1987 -
05 de agosto de 1987
IBER DA SILVA XAVIER ARTÊMIO ZAGONEL
Prefeito Municipal Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de agosto de 1987
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.