"Autoriza o Poder Executivo assinar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho e dá outras providências".
IBER DA SILVA XAVIER, Prefeito Municipal de Antonio João-MS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão ordinária, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, para o fim específico de emissão e entrega de Carteira do Trabalho e Previdência Social aos interessados através da Prefeitura Municipal de Antonio João.
Art. 2ºO Município se responsabilizará pelo fornecimento de material de expediente e do local adequado, móveis e pessoal necessário à execução do serviço.
Art. 3ºO Prazo de duração do convênio será de cinco (5) anos, podendo ser rescindindo pro qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante ajuste entre os conveniados.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de abril de 1.986.
Lei Ordinária nº 290/1986 -
07 de abril de 1986
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
07 de abril de 1986
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