Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação de RAMÃO MENDES, um terreno com 5.000 (cinco mil) metros quadrados, no lugar denominado Arroio Primeiro, zona rural do Município de Antonio João.
O imóvel objeto desta Lei será destinado à construção de Escola Municipal para atender a demanda de vagas existente nas proximidades.
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de abril de 1986