Fica o Poder Executivo autorizado a celebras convênio com a Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo específico de fiscalizar conjuntamente aos impostos estaduais, em cuja arrecadação o Município tenha participação.
limpeza e manutenção do Posto Fiscal
IBER DA SILVA XAVIER
Pref. Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 1986