Fica o Poder Executivo autorizado adiquirir um veículo utilitário, "zero kilômetro" "kombi", pelo valor de tabela em vigor e dentro de seus limites orçamentários.
Art. 2º
Este veículo se destinara, prioritariamente, ao transporte gratuito de estudante de Antonio João até a Universidade Federal de Ponta Porã-MS.
Art. 3º
Fica dispensado o processo de licitação para esta aquisição de conformidade com o artigo 126, § 2º, do decreto nº 200/67.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de abril de 1986.
Lei Ordinária nº 294/1986 -
22 de abril de 1986
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de abril de 1986
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