Fica o poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cz$. 50.027,99, (cinquenta mil cruzados e vinte e sete cruzados e noventa e nove centavos) para criação de dotação no orçamento da Camâra Municipal, no corrente exercício.
Parágrafo único. -A rubrica de que se trata o artigo anterior será a dotação 3192- Despesa de exercício anteriores da Lei 4320/64.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei serão cobertas com redução da dotação orçamentária em vigor, 4351-Amortização da divida contratada, poder Executivo=Administração-Financeira.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 26 Maio 1.986
Lei Ordinária nº 298/1986 -
26 de maio de 1986
Iber da Silva Xavier
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de maio de 1986
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