O Municipio atribuirá remuneração ao cargo de Secretário Geral de Administração quantia que não exceda a 40% (quarenta por cento) do total atribuído ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único. -
A aplicação do deferido neste artigo retroagirá à data de 1º (primeiro) de janeiro de 1.986.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 26 Maio 1.986
Lei Ordinária nº 299/1986 -
26 de maio de 1986
Iber da Silva Xavier
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
26 de maio de 1986
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