Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de Cz$ 1.162.000,00, sendo que Cz$ 500.000,00 será utilizado para cobrir insuficiência orçamentária do Legislativo Municipal, conforme a especificação abaixo:
01 - Legislativo
3000 - Despesas Correntes
3200 - Transferências Correntes
3210 - Tranf/ Intragovernamentais . . Cz$ 500.000,00
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será utilizado em igual valor os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação conforme preceitua o artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, ficando o demonstrativo de excesso de arrecadação como parte integrante desta Lei Municipal.
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de agosto de 1986