A Comissão Municipal de Defesa ao Consumidor, orgão colegiado representativo incube receber e tomar providências sobre reclamações dos consumidores com referência a atos lesivos nas relações de consumo, nas aquisições de bens ou prestações de serviços.
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de outubro de 1986