Fica autorizado o Executivo Municipal a criar uma Escola Rural, no lugar denominado Fazenda Nova Estrêla de Propriedade do sr. Eraldo Saldanha Moreira.
Art. 2º
A Escola deverá funcionar imediatamente em instalações sedidas pelo proprietário da fazenda mencionada no artigo primeiro.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de Outubro 1.986
Lei Ordinária nº 307/1986 -
20 de outubro de 1986
IBER DA SILVA XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de outubro de 1986
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