"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de C$ 135.161.363 (Cento e Trinta e Cinco Milhões, Cento e Sessenta e Três Cruzeiros) por excesso de arrecadação aplicada a taxa de incremento conforme artigo 43 § 3º da Lei nº 4.320/64 e dá outras providências."
OSWALDO DE ALMEIDA MATTOS, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de mato Grosso do Sul, faço a saber que a Câmara de Vereadores em Sessão Ordinária aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aberto o Crédito Especial no valor de C$ 135.161.363 (Cento e Trinta e Cinco Milhões, Cento e Sessenta e Um Mil, Trezentos e Sessenta e Três Cruzeiros), proveniente de excesso de arrecadação verificada, aplicada a taxa de incremento conforme demonstrativo.
a -
1º Período de 1.985 1.454.631.383
1º Período de 1984 332.953.117
b -
Taxa de Incremento - 436.9% - 100% = 336.9%
c -
2º Período de 1.984 - 118.533.958 X 336.0% = 399.340.995
d -
2º Período de 1.984 - 118.533.985 + 399.340.995=517.874.980
Previsão para 1.985..................................................C$ 1.837.345.000
Menos - Arrecadação
a -
Do dia 1º a 31.09.85 último dia do mês imediatamente ao da Proposição do Crédito.....................................C$ 1.454.631.383
b -
Arrecadação que vai do mês da solicitação do Crédito até 31.12, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de Incremento da receita verificada no primeiro período:
517.874.980 1.972.506.363
Excesso de Arrecadação Real C$............................................135.161.363
Art. 2º
O Excesso de arrecadação referida no artigo 1º será utilizado desde que constada a insuficiência de dotação e será sempre aberto por decreto do Executivo Municipal
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 1.985.
Lei nº 284/1985 -
04 de novembro de 1985
Oswaldo de Almeida Mattos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
04 de novembro de 1985
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