Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial e reajustes por função e por tempo de serviço, a seus servidores, baseando-se nos seguintes porcentuais:
Secretário Geral. 67%;
Funcionários com salário até C$ 500.000 (Quinhentos Mil Cruzeiros), 90%;
Demais servidores, 70%.
Oswaldo de Almeida Mattos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de dezembro de 1985