Não será permitida a venda ou doação da gleba antes de 10 anos (Dez) a contar da data do registro do título em Cartório, a transmissão só será efetuada por Sucessão Hereditária, antes do prazo acima.
JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de junho de 1984