JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antonio João, estado de Mato Grosso do Sul, faço a saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 06 de novembro de 1984, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica criada Assessoria Jurídica para Câmara Municipal de Antonio João.
Parágrafo único. - A Mesa Diretora da Câmara indicará um Assessor Jurídico, para Assessor da Câmara.
Art. 2ºA Mesa Diretora, através de seu Presidente, comunicará o Plenário o nome do Advogado indicado, para prestar Assessoria Jurídica à Câmara e submetera a aprovação do Plenário.
Parágrafo único. - Aprovado pelo plenário o nome do Advogado indicado pela Câmara Municipal, será contratado sob a forma de prestação de serviço.
Art. 3ºA Remuneração do Assessor Jurídico contratado será equivalente a do Secretário Municipal.
Art. 4ºVedada a contratação por prazo superior a um ano podendo ser indicado tantas vezes, quanto desejarem á Mesa.
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei nº 269/1984 -
20 de novembro de 1984
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de novembro de 1984
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