"Autoriza a doação de uma quadra de terreno para o Estado de Mato Grosso do Sul".
JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, faço a saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de dezembro de 1984. Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar e escriturar ao Estado de Mato Grosso do Sul, a quadra nº 35 medindo 100x100, perfazendo um total de 10.000m², pertencente a esta municipalidade.
Art. 2ºA doação que trata o artigo 1º será para construção do Centro Educacional, com 12 (doze), salas de aula e modalidade esportivas.
Art. 3ºApós a aprovação desta Lei, o Estado de Mato Grosso do Sul, disporá de um prazo de (SEIS), meses para construir o prédio.
Art. 4ºVencido este prazo, a não conclusão da obra, importará na desvigoração desta Lei.
Art. 5ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua Sanção e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Antonio João, aos 05 dias do mes de dezembro de 1984.
Lei nº 273/1984 -
05 de dezembro de 1984
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de dezembro de 1984
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