O lote de terreno da propriedade do patrimônio público Municipal de Antonio João, com as seguintes confrontações: 50 mt (CINQUENTA METROS), com a rua Bela Vista e na Rua Mato Grosso, até os limites com a Praça Carolina Wider Penzo, a sua utilização sera exclusivamente para construção do Parque infantil com toda a modalidade que lhe são peculiares.
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de dezembro de 1984