"Dispõe sobre exclusividade de um lote de terreno para fins que especifica".
JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Antonio João, Estado de Mato Grosso do Sul, faço a saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada no dia 23 de outubro de 1984. Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
O lote de terreno da propriedade do patrimônio público Municipal de Antonio João, com as seguintes confrontações: 50 mt (CINQUENTA METROS), com a rua Bela Vista e na Rua Mato Grosso, até os limites com a Praça Carolina Wider Penzo, a sua utilização sera exclusivamente para construção do Parque infantil com toda a modalidade que lhe são peculiares.
Art. 2º
A outra fração do mesmo lote, com os limites mencionado no artigo 1º (PRIMEIRO) e com a frente principal limitando com a rua Bela Vista, e atualmente vago ficará exclusivamente para construção e ampliação do prédio da Prefeitura Municipal de Antonio João. (VETADO)
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Sanção e publicação e afixação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Antonio João-MS, aos 05 dias do mês de dezembro de 1984.
Lei nº 275/1984 -
05 de dezembro de 1984
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de dezembro de 1984
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