O Orçamento Geral do Município de Antonio João, Estado do Mato Grosso do Sul, para o exercício financeiro de 1.984, discriminados pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei, que estima a Receita e fixa a Despesas em CR$ 345.581,00,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta um mil cruzeiros), na forma do Decreto Lei nº 1.875 de 15 de Junho de 1.981.
A despesa será realizada segundo as Categorias Economicas,
que apresentam o seguinte desdobramento por elementos:
3.000 – DESPESAS CORRENTES:
3.111 Pessoal Civil.................................Cr$
76.700.000,00
3.113 Obrigações Patrimoniais.............Cr$17.000.000,00
3.120 Material de Consumo.................Cr$ 48.700.000,00
3.131 Remuneração de Servidores PesCr$ 13.500.000,00
3.123 Outros Serviços e Encargos........Cr$ 35.500.000,00
3.192 Despesas Exerc. Anteriores........Cr$ 2.000.000,00
3.210 Transferências Intragovern:.......Cr$ 14.000.00,00
3.231 Subvenções Sociais.....................Cr$
1.300.000,00
3.251 Inativos.......................................Cr$
1.500.000,00
3.253 Salário Família............................Cr$
800.000,00
3.254 Apoio Financeiro a Estudant......Cr$ 200.000,00
3.255 Assist. Médico Hospitalar...........Cr$ 2.500.000,00
3.256 Indenizações e Acid.Trabalho........$ 500.000,00
3.259 Outras tranf. A Pessoas...............Cr$ 2.000.000,00
3.261 Juros da Dívida Contratada.........Cr$ 2.000.000,00
3.266 Encargos de Outras Dívidas.........Cr$ 1.000.000,00
3.280 Contribuição para o PASEP.........Cr$ 4.500.000,00
Total....................................Cr$ 223.700.00,00
4.000 DESPESAS DE CAPITAL:
4.110 Obras e Instalações...................Cr$
79.000.000,00
4.120 Equipamentos e M. Perman......Cr$ 35.881.00,00
4.210 Aquisição de Imóveis.................Cr$ 2.000.000,00
4.310 Tranf. Intragovernament...............$ 2.000.000,00
4.351 Amortização da Dívida Int.............$
3.000.000,00
Total................................Cr$
121.881.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESAS............Cr$ 345.581.000,00
JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de dezembro de 1983