Ficam isentas dos pagamentos de todos os Impostos Municipais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, as Instituições Financeiras que aplicarem, no mínimo 100% (cem por cento), dos depósitos voluntários do Público em favor da Indústria, Comércio, Lavoura e Pecuária do Município.
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 1982