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Brasão

Lei nº 243/1982 - 20 de agosto de 1982


"Isenta de todos os Impostos Municipais todas as Instituições Financeiras, que aplicarem no mínimo 100% (cem por cento), dos depósitos voluntários do Público, etc.


Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 1.982
Lei nº 243/1982 - 20 de agosto de 1982

João Freire de Oliveira

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 1982