Autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato com a firma TELENGE LTDA, para instalação de uma rede telefônica interna na cidade, e dá outras providências.
ALTAIR DE OLIVEIRA, prefeito municipal, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, etc, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 27 de agosto de 1.979, e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Executivo Municipal, firmar contrato com a firma "TELENGE LTDA", para instalar uma rede telefônica interna na cidade.
Art. 2ºÉ de toda responsabilidade da TELENGE LTDA, a instalação dos terminais telefônicos que serão especificados no contrato, bem como a construção do prédio de alvenaria previamente aprovada sua planta pela "TELEMAT", em terreno da prefeitura.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE AGOSTO DE 1.979
Lei nº 195/1979 -
28 de agosto de 1979
Altair de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de agosto de 1979
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.