Fica o prefeito municipal, autorizado a assinar contrato de concessão para a execução e a exploração dos serviços públicos de água e esgoto sanitários, na área do município, com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL -, empresa pública, criada pelo Decreto Estadual nº 71, de 26 de Janeiro de 1979.
O prazo de concessão será de 30 (trinta) anos, a contar da data de assinatura do contrato, prorrogável mediante termo aditivo do contrato respectivo.
Durante o prazo da concessão somente a SANESUL poderá receber, em nome do município, e para aplicar integralmente nele, recursos ou bens patrimoniais destinados, por qualquer entidade aos serviços de água e esgotos sanitários.
-João Freire de Oliveira-
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de novembro de 1979