"Autoriza o Prefeito Municipal a conceder, mediante contrato, a execução e a exploração dos serviços públicos de água e esgotos sanitários do município, e dá outra providências".
JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA, prefeito municipal, no uso de suas atribuições, e, na forma da lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e eu SANCIONO a presente lei:
Fica o prefeito municipal, autorizado a assinar contrato de concessão para a execução e a exploração dos serviços públicos de água e esgoto sanitários, na área do município, com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL -, empresa pública, criada pelo Decreto Estadual nº 71, de 26 de Janeiro de 1979.
Art. 2º
O prazo de concessão será de 30 (trinta) anos, a contar da data de assinatura do contrato, prorrogável mediante termo aditivo do contrato respectivo.
Art. 3ºA concessionária poderá realizar os serviços de que trata a presente lei, diretamente ou através de terceiros, entidade públicas ou privadas, e, gozará de quaisquer tributos municipais durante a concessão.
Art. 4ºFica assegurado à SANESUL, o direito de promove, na forma da legislação em vigor, desapropriação por utilidade pública à execução dos seus serviços no município.
Parágrafo único. -O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação fundamentada da concessionária, declarará préviamente, através de Decreto, a utilidade pública de que trata este artigo.
Art. 5º
Durante o prazo da concessão somente a SANESUL poderá receber, em nome do município, e para aplicar integralmente nele, recursos ou bens patrimoniais destinados, por qualquer entidade aos serviços de água e esgotos sanitários.
Art. 6ºÉ a SANESUL autorizada a fixar as taxas e tarifas pelos serviços que prestar aos usuários e ao Município, bem como proceder seus reajustamentos periódicos, de modo que atendam a cobertura da amortização dos investimentos de custos operacionais e de manutenção e acúmulo de reservas para expansão dos sistemas de água e esgoto.
Art. 7ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de Novembro de 1979.
Lei nº 202/1979 -
05 de novembro de 1979
-João Freire de Oliveira-
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de novembro de 1979
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