Fica aprovado o Orçamento-Programa do municipio de Antonio João, estado de Mato Grosso do Sul, para o exercicio financeiro de 1980, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, que estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 18.100,00 (dezoito milhões e cem mil cruzeiros):
RECEITAS
CORRENTES.................................Cr$ 13.029.650,00
I.I.
Receitas Tributárias.......................................Cr$ 415.000,00
I,2,
Receitas Patrimoniais..................................Cr$ 10.000,00
I.3.
Receitas Industriais......................................Cr$ 80.000,00
I.4. Rec.
de Transferencias Correntes...........Cr$ 12.429.650,00
I.5. Receitas
Diversas..........................................Cr$ 95.000,00
RECEITAS
DE CAPITAL.................................Cr$ 5.070.350,00
2.1.
Operações de Crédito................................Cr$ 250.000,00
2.2.
Alienação de Bens Móveis e Imóveis...Cr$ 27.700,00
2.3. Rec.
de Transferências de Capital...........Cr$ 4.792.650,00
A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2, DESPESAS, 6, 7, 8 e 9, conforme o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
1 - Legislativo.............................................Cr$ 1.148.200,00
2 - Administração e Planejamento.....Cr$ 3.646.404,00
3 - Educação e Cultura............................Cr$ 2.383.945,00
4 - Habitação e Urbanismo...................Cr$ 2.789.500,00
5 - Saúde e Saneamento........................Cr$ 980.451,00
6 - Transporte..............................................Cr$ 7.151.500,00
-JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA-
-PREFEITO MUNICIPAL-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de dezembro de 1979