JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 14 de corrente, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal, subordinada à Secretaria de Educação Municipal.
Art. 2º
Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ (quinze mil cruzeiros) destinados a despesas de manutenção para a biblioteca.
Art. 3º
Fica o Sr. prefeito municipal, autorizado a dispender no presente exercício até Cr$ 48.145,00 (quarenta e oito mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros), para contratação ou pagamento de funcionário (s) para os serviços da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a esse fim
Art. 4º
Fica o Sr. prefeito municipal, autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, Ministério da Educação e Cultura, para efeito do recebimento de livros e assistência técnica, à biblioteca criada por esta Lei, propondo a inclusão nos próximos orçamentos anuais do Município, de uma dotação correspondente ao valor de 10 (dez) salários minimos da região, para aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 16 DE JANEIRO DE 1980
Lei nº 208/1980 -
16 de janeiro de 1980
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de janeiro de 1980
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