JOÃO FREIRE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 14 de corrente, aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal, subordinada à Secretaria de Educação Municipal.
Art. 2ºFica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ (quinze mil cruzeiros) destinados a despesas de manutenção para a biblioteca.
Art. 3ºFica o Sr. prefeito municipal, autorizado a dispender no presente exercício até Cr$ 48.145,00 (quarenta e oito mil, cento e quarenta e cinco cruzeiros), para contratação ou pagamento de funcionário (s) para os serviços da referida Biblioteca, propondo a inclusão nos orçamentos anuais, de verba especialmente destinada a esse fim
Art. 4ºFica o Sr. prefeito municipal, autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro, Ministério da Educação e Cultura, para efeito do recebimento de livros e assistência técnica, à biblioteca criada por esta Lei, propondo a inclusão nos próximos orçamentos anuais do Município, de uma dotação correspondente ao valor de 10 (dez) salários minimos da região, para aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal.
Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 16 DE JANEIRO DE 1980
Lei nº 208/1980 -
16 de janeiro de 1980
João Freire de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de janeiro de 1980
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