"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato de bem público municipal que especifica com a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS), e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Antônio João, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato, para permissão de uso de bem público do veiculo automotor, Marca/Modelo CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ, ano fabricação 2016, ano modelo 2016, Combustível Álcool/Gasolina, Chassi n° 9BGJC75EOGB158682, Placa NRL9176, Código RENAVAM n° 01088708630, e de propriedade do Município de Antonio João -MS.
§ 1°
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O Comodato a que se refere o caput deste artigo será celebrado com a APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS) entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.958/0001-47, estabelecida na situado ao lado par da Rua Miguel Granert, n° 170, sendo esquina com a Rua Genésio Flores Vieira, Vila Penzo, quadra 22, Lote 20, Cidade de Antonio João - MS, CEP: 79.910-000, no Estado Mato Grosso do Sul;
§ 2°
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O Contrato de comodato mencionado neste artigo terá validade até 31 de Dezembro de 2016.
Art. 2°
A Associação de que trata o artigo 1o desta Lei receberá em regime de comodato a permissão para utilização do veiculo para atender as necessidades dos Especiais que ficam sob a responsabilidade da APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANTONIO JOÃO-MS), consoante o que dispõe o contrato de comodato de bem público a ser celebrado.
Parágrafo único.
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Todas as despesas com manutenção do veiculo correrão a conta da comodatária.
Art. 3°
O bem público de que trata o artigo 1o desta Lei é de propriedade do Município de Antonio João conforme posse mansa e pacifica.
Parágrafo único.
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É vedada a transferência do direito de comodato previsto nesta lei a terceiros, no todo ou em parte.
Art. 4°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DE 15 DE JUNHO DE 2016.
Lei Ordinária nº 1071/2016 -
15 de junho de 2016
SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de junho de 2016
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