Autoriza o Executivo Municipal, a conceder isenção de Imposto Predial, pelo prazo de 03 (tres) anos, aos proprietários que no periodo de 02 (dois) anos a contar da data de sanção deste, construirem prédios de alvenaria no perimetro urbano desta cidade.
Arnaldo Marques da Silva Altair de Oliveira
Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 1977