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Brasão

Lei nº 161/1977 - 01 de junho de 1977


"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL".


Sala das Sessões da Câmara.Em,01 de Junho de 1.977
Lei nº 161/1977 - 01 de junho de 1977

Arnaldo Marques da Silva      Altair de Oliveira

               Presidente                    1º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de junho de 1977