"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL".
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Antônio João, usando de suas atribuições que lhe confere o porógrafo 6º do artigo 35 da lei nº 3.770 de 14/9/1977. Promulga a seguinte lei.
Autoriza o Executivo Municipal, a conceder isenção de Imposto Predial, pelo prazo de 03 (tres) anos, aos proprietários que no periodo de 02 (dois) anos a contar da data de sanção deste, construirem prédios de alvenaria no perimetro urbano desta cidade.
Art. 2º
A área da referida construção deverá ser de, no minimo 42m2 (quarenta e dois metros quadrados).
Art. 3º
A execução do presente servirá como incentivo, visto contar-mos com poucos prédios de alvenaria atualmente nesta cidade.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara.Em,01 de Junho de 1.977
Lei nº 161/1977 -
01 de junho de 1977
Arnaldo Marques da Silva Altair de Oliveira
Presidente 1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de junho de 1977
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