Fica autorizado o Executivo Municipal, a contratar um médico e um cirurgião dentista, para atender a população deste Município.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do F.P.M (Fundo de Participação dos Municípios).
Adão Herodes Xavier Elizário Xavier Brum
Prefeito Municipal Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de setembro de 1977