Dispõe sobre a criação do Hospital Municipal e dá outras providências.
ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e, na forma da Lei, etc...
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Fica criado o Hospital desta cadade, com a finalidade de atender toda a população do município e circunvizinhas.
Parágrafo único. -O hospital Municipal denominar-se-á NOSSA SENHORA APARECIDA, em póstumas homenagens à Padroeira do Brasil.
Art. 2ºO Hospital será Municipal inicialmente até que seja regularizada toda a documentação necessária, que não ultrapassará a um ano e posteriormente será entregue a uma entidade beneficiente com força jurídica.
Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de recursos advindos da receita do próprio hospital, da colaboração popular e recursos municipais previstos no orçamento, e quando necessário será aberto um crédito especial.
Art. 4ºA diretoria do hospital, será indicada pelo Executivo e Legislativo Municipais, em comum acordo.
Art. 5ºO Hospital poderá firmar convênios com médicos, instituições, institutos e outros órgãos que lhe convier para o bom funcionamento do mesmo.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE FEVERIEIRO DE 1.978
Lei nº 169/1978 -
28 de fevereiro de 1978
Adão Herodes Xavier
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de fevereiro de 1978
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