Dispõe sobre convênio com o MOBRAL, para funcionamento do posto da Coordenadoria Regional do MOBRAL nesta cidade, cria subvenção ao Coordenador e dá outra providências.
ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e, na forma da Lei, etc... FAÇO SABER, que a Câmara Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o MOBRAL Central para funcionamento do Posto da Coordenadoria Regional do MOBRAL, em Antônio João.
Art. 2ºO Executivo fica igualmente autorizado a pagar mensalmente uma subvenção de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao coordenador Regional.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 1.978
Lei nº 170/1978 -
28 de fevereiro de 1978
Adão Herodes Xavier
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de fevereiro de 1978
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