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Brasão

Lei nº 180/1978 - 10 de outubro de 1978


Dispõe sobre a assinatura do Convênio dom a CEMAT, transferindo a esta a taxa de iluminação pública.


GABINETE DO PREFEITO, 10 DE OUTUBRO DE 1.978
Lei nº 180/1978 - 10 de outubro de 1978

Adão Herodes Xavier

Prefeito Municipal  

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de outubro de 1978