Fica concedido um aumento ao funcionalismo público Municipal, desdobrado nos seguintes percentuais: 85% aos que percebem menos de um salário mínimo; 60% aos que percebem de um salário mínimo até Cr$ 1.500,00 e 50% aos que percebem mais de Cr$ 1.500,00 até Cr$ 3.000,00.
Adão Herodes Xavier
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de dezembro de 1978