Dispõe sobre a doação de um terreno à CEMAT e dá outras providências.
ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei, etc... FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação de um terreno com área de 25 ms por 25 ms, à CEMAT, centaris Elétricas Motogrossense S/A, para a construção de de um prédio para o escritório comercial da mesma.
Art. 2º
O terreno de que trata o artigo 1º, está locado no quarteirão nº 147, e tem as seguintes confrontações: a LESTE com a rua Beijamin Constant, 25 mts.; a OESTE com o mesmo quarteirão 25 mts.; ao NORTE com o terreno que foi destinado ao Sindicato Rural de Ponta Porã 25 mts., e ao SUL com o mesmo quarteirão 25 mts.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de dezembro de 1.978
Lei nº 185/1978 -
30 de dezembro de 1978
Adão Herodes Xavier
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de dezembro de 1978
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