Dispõe sobre venda de uma camionete modelo 1.974, marca Chevrolet, de propriedade desta Prefeitura municipal.
ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, e na foram da Lei, etc... FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar a venda de uma camionete Chevrolet, C10, modelo 1.974 de propriedade desta Prefeitura, pelo sistema determinado pela legislação vigente, sendo que a mesma é considerada servível para o serviço público Municipal.
Art. 2º
Deverá ser organizada uma comissão composta de membros do poder Legislativo par aa devida avaliação.
Art. 3º
Os recursos advindos com a venda do referido veículo serão escriturados no setor do D.M.E.R.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 30 de dezembro de 1.976
Lei nº 186/1978 -
30 de dezembro de 1978
Adão Herodes Xavier
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de dezembro de 1978
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