"Abre um crédito especial no valor de Cr$ 173.745,88 (Cento e Setenta e Três Mil,Setecentos e Quarenta e Cinco Cruzeiros e Oitenta Centavos no exercicio de 1974, e dá outra providências."
ADÃO HERODES XAVIER, Prefeito Municipal de Antônio João - MT no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal em reunião extraordinária de 15 de janeiro de 1975, aprovou e eu SANCIONO a presente Lei:
Fica aberto no exercício de 1974, na Tesouraria Municipal, um crédito especial no valor de 173.745,88 (cento e setenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta e oito centavos), para pagamento de despesas realizzada no exercício de 1974 e anteriores, não processadas por falta de dotação orçamentária.
§ 1º -A Contabilidade Municipal deverá lançar a abertura do presente crédito no mês de dezembro de 74, bem como as despesas objeto do presente.
Art. 2ºAs despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta do saldo existente no balancete do mês de novembro de 1974, verificado com o excesso de arrecadação.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, Em 20 de janeiro de 1.975
Lei nº 121/1975 -
20 de janeiro de 1975
ADÃO HERODES XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de janeiro de 1975
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