As licitações para compras,obras e serviços passam a reger-se, na Administração Diretas e nas Autarquias, pelas normas consubstanciadas neste título e disposições complementares aprovadas em decreto.
É dispensável a licitação:
As unidades administrativa que incidentalmente não disponham de registros cadastral poderão socorrer-se do da outra.
Os recursos admissíveis em qualquer fase da licitação ou da execução serão definido em regulamento.
Os recursos admissíveis em qualquer fase da licitação ou da execução serão definido em regulamento.
ADÃO HERODES XAVIER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de novembro de 1975